Equipe ABREN

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A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) e é associada da Associação Internacional de Resíduos Sólidos ou International Solid Waste Association (ISWA)

Projeto de Lei no 924/2022 poderá ser o nosso Community Choice Agreggation? (broadcast energia)

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Victor Ribeiro, R&D and Market Inteligence Manager na Thymos Energia, destaca a recuperação energética de resíduos.

O Community Choice Aggregation (CCA) ou Municipal Aggregation foi adotado em vários estados norte-americanos e refere-se à possibilidade de os municípios representarem a carga de consumo conjunta de todos os consumidores signatários do contrato de adesão. Em outras palavras, permite à prefeitura celebrar contratos de compra e venda de energia elétrica com agentes vendedores no mercado de energia. O uso dos CCAs iniciou-se no fim da década de 1990 e impulsionou a participação residencial no mercado livre de energia em diversos estados daquele país, como em Rhode Island (1996), Massachusetts (1997), Ohio (2001), Illinois (2002), New Jersey (2003), Pennsylvania (2011), Delaware (2015) e New York (2016).

Uma modalidade parecida com o CCA, voltada especificamente para os empreendimentos RSU, poderá surgir em breve no Brasil: encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no 924/2022. Esse PL prevê que a União poderá estabelecer cooperação contratual com os municípios, consórcios municipais ou blocos de referência de gestão associada de municípios, para compra da energia elétrica gerada pelas usinas de recuperação energética de resíduos sólidos, por meio de leilões públicos ou contratação direta antecipada e vinculada ao contrato de concessão.

Em outras palavras, o dispositivo proposto no referido projeto de lei permitiria aos municípios ou consórcios de municípios participarem dos leilões de energia, sejam eles sob a modalidade de Energia Nova,
Energia de Reserva ou Reserva de Capacidade, como vendedores. Na sequência, esses municípios fariam a cessão do CCEAR ao vencedor da licitação municipal, o qual escolheria um empreendedor privado para a construção do empreendimento de geração de energia proveniente de resíduos sólidos urbanos.

Trata-se de uma boa alternativa para aumentar a participação de empreendedores RSU nos leilões de energia promovidos pela ANEEL. Embora a criação de um produto específico no Leilão de Energia Nova a ser disputado por empreendimentos RSU tenha sido um enorme avanço para a ampliação dessa importante fonte de geração de energia na matriz, alguns projetos não participaram do certame devido ao risco jurídico de não possuir o direito de usar a propriedade onde seria construída a usina RSU por todo o prazo previsto no CCEAR.
Outra medida importante prevista no Projeto de lei no 924/2022 é a possibilidade de as concessões municipais deterem autorização de autoprodução para geração de energia elétrica para consumo próprio do município, como o atendimento da coleta e transporte de resíduos sólidos e mobilidade elétrica urbana. É o caso, por exemplo, do abastecimento de metrô e trens elétricos, a partir da energia gerada pela usina de recuperação energética de resíduos sólidos.

Para o artigo completo, acesse: https://drive.google.com/file/d/1pJO63pFCYiaMgG0OsmfcPMwZBnj08gpv/view?usp=sharing

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