Equipe ABREN

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A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) e é associada da Associação Internacional de Resíduos Sólidos ou International Solid Waste Association (ISWA)

ABREN pede veto a artigo da Lei do Saneamento Básico

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O Senado aprovou na noite da quarta-feira (24), em votação virtual, o novo marco legal para o Saneamento Básico no país (PL 4.162/2019), com a previsão de investimentos privados no setor. A proposta traz metas de universalização para água e esgoto tratados para até o ano de 2033. E estabelece regras para contratação de serviço de tratamento de resíduos. A proposta seguiu ontem à noite (25) para sansão do Presidente da República.

A ABREN enviou hoje pela manhã ao secretário Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, e ao Secretário de Qualidade Ambiental (MMA), André Luiz França, um documento ressaltando a importância do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, ao mesmo tempo que solicita, ao MDR e ao MMA, que transmitam à Presidência da Republica a necessidade do “veto do art. 20, do PL 4.162/2019”.

Documento da ABREN
Assinado pelo presidente da ABREN, Yuri Schmitke, o oficio explicou que o “grande problema da gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) se dá em função da inexistência de mecanismos financeiros que permitam a sustentabilidade dos projetos e confiram segurança econômica aos contratos de concessão administrativa ou patrocinada, em especial os projetos construídos mediante Parceria Público Privada (PPP)”.

A ABREN reconhece que o PL nº 4.162/2019 traz “importantes e significativos avanços para permitir a delegação do serviço público de saneamento para empresas privadas”. E que o instrumento de “contratos de concessão a longo prazo, possibilitará a cobrança do serviço por meio de tarifa na conta de consumo conjunta ou espelhada em outros serviços públicos – como a conta de água. Esses avanços permitirão finalmente “a realização de investimentos na melhor gestão dos resíduos sólidos urbanos e a sua respectiva amortização”, ressaltou o presidente Yuri Schmitke.

Yuri não deixou de comemorar que o disciplinamento do sistema, de maneira a restringir os “contratos de programa” e outras formas contratuais emergenciais, que “contornam a Lei de Licitações e o sistema de concessão” também foi um ponto positivo do Projeto de Lei aprovado no Congresso Nacional e que agora está a espera de sansão do presidente da República.

Artigo 20
Todavia, o Artigo 20, da referida lei, permite a exclusão dessas boas práticas quando se trata dos serviços de limpeza urbana e manejo de RSU. Esta exceção ao tema Resíduo Sólido Urbano (RSU), que é uma das responsabilidades do Saneamento Básico, trazem preocupação à ABREN.

A Associação que reúne empresários, consultores e pesquisadores envolvidos na transformação de RSU em biocombustível e energia, conta com a matéria prima produzida em grande escala para viabilização de projetos de tratamento térmico dos resíduos. No documento enviado ao MDR, Yuri Schmitke mostrou preocupação com a prorrogação dos “contratos de emergência” (permitido pelo artigo 20), instrumento frequentemente utilizados pelas mais de 3.000 pequenas prefeituras do país, para o lançamento dos resíduos da cidade em aterros controlados ou lixões a céu aberto. “Estes terrenos da prefeitura, geralmente são cedidos para as empresas de varrição e coleta de lixo, contratadas por mecanismos de emergência, jogando irresponsavelmente o lixo da cidade”, lamentou Yuri.

Sem uma atitude responsável e definitiva das prefeituras para o tratamento do RSU – quer aplicando a Economia Circular (com compostagem e reciclagem), quer aplicando o tratamento térmico para o destino final dos resíduos – o Brasil continuará a jogar o seu lixo nos terrenos do subúrbio das cidades, de maneira descontrolada e sem cuidados sanitários adequados. O ideal é que as pequenas prefeituras se reúnam em consórcios até atingir um volume suficiente para aplicar as tecnologias previstas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010).

Infelizmente, o artigo 20 do PL 4.162/2019, aprovado pelo Senado Federal, 4ª feira passada, restringe a aplicação da melhor prática de concessão somente aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo o presidente da ABREN, “se tal pretensão for levada à cabo, a necessária modernização e moralização dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos – o que também inclui a mais que esperada introdução da rota tecnológica do tratamento por meio da recuperação energética, ficarão absolutamente prejudicados, perenizando-se o péssimo atendimento e a situação de descaso atual para com a saúde pública”.

Vantagens das Usinas de Recuperação Energética (URE´s)
Ao final do documento enviado ao MDR, a ABREN ressalta que “as usinas de recuperação energética de resíduos sólidos detêm elevados atributos ambientais e elétricos, contribuindo significativamente para a mitigação dos gases de efeito estufa emitidos pelos resíduos orgânicos”.

Em todo o mundo, existem mais de 1.300 usinas de incineração (mass burning) ou waste-to-energy em operação, e centenas de milhares de biodigestores anaeróbios para tratamento da fração orgânica separada. No Brasil, não existe nenhuma usina de incineração destas e apenas uma usina de biodigestão de RSU em Curitiba (CSBio). “Com a transformação do PL 4.162/2019 em lei, sem a retirada (veto) do artigo 20, as tristes cenas presentes nos mais de 3.000 lixões a céu aberto do Brasil, podem permanecer por pelo menos mais 30 anos” alertou o presidente da ABREN, Yuri Schmitke.

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