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Equipe ABREN

A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) e é associada da Associação Internacional de Resíduos Sólidos ou International Solid Waste Association (ISWA)

Recuperação energética de Resíduos, Mudanças Climáticas e o Saneamento no Brasil (Correio Braziliense)

As usinas Waste-to-Energy (WTE), que produzem energia a partir de resíduos sólidos por meio da sua recuperação energética, são reconhecidas mundialmente na redução das emissões de gases de efeito estufa. O Painel Internacional sobre Mudanças Climáticas (IPCC) reconheceu as usinas WTE como a principal tecnologia de mitigação de emissões decorrentes dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ou lixo urbano.

O Fórum Econômico Mundial (2009), identifica as usinas WTE como uma das oito tecnologias que provavelmente farão uma contribuição significativa para um futuro sistema de energia de baixo carbono. Na União Europeia, as instalações WTE não precisam ter uma licença ou créditos para emissões de CO2 devido ao seu potencial de mitigação de emissões.

Além disso, o Ministério do Meio Ambiente da Alemanha projetou que a aplicação da Diretiva de Aterros Sanitários da UE reduzirá 74 milhões de toneladas métricas de emissões de CO2eq até 2019, enquanto uma usina WTE é classificada como energia renovável pela Lei de Política de Energia, desde 2005, pelo Departamento de Energia dos Estados Unidos e por 23 governos estaduais.

O 5º Relatório do IPCC (2011), aponta que as usinas WTE reduzem em aproximadamente em 8x as emissões de gases de efeito estufa, e é considerada a forma mais eficaz de mitigação do metano oriundo dos RSU, especialmente tendo em vista que, em média, apenas 50% do metano é capturado nos aterros sanitários. Nesse sentido, ainda que a queima de resíduos gere CO2, o metano é 25x mais nocivo que o CO2 em termos equivalentes, o que nos leva à conclusão de que as usinas WTE são a melhor opção.

Nos últimos anos, mercados foram desenvolvidos ao redor do mundo para compensar os operadores WTE pela redução dessas emissões de CO2. Atualmente, esse crédito de CO2 é maior em países em desenvolvimento devido às práticas inadequadas de aterros. Além disso, quanto mais eficiente for a instalação WTE, mais crédito de CO2 ela gerará.

Com efeito, verifica-se que as usinas WTE são a melhor opção em um sistema de gerenciamento integrado e sustentável de RSU, de modo que se destine apenas os resíduos não recicláveis que, de outra forma, teriam seu potencial energético desperdiçado ao serem descartados indevidamente em aterros sanitários, trazendo risco de contaminação dos recursos hídricos (água potável) tão escassos na atualidade.

No Brasil, 96% dos RSU são destinados aos aterros sem nenhum tipo de tratamento, sendo responsáveis por aproximadamente 5% das emissões de gases de efeito estufa no País. Tais práticas são ilegais e devem ser desestimuladas, porquanto a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determina que apenas os rejeitos poderiam ser destinados para aterros sanitários, que são os “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;” (art. 3º, inciso XV, da Lei nº 12.305/2010).

Para o cumprimento das Metas Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Acordo de Paris, prevista na nossa Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), o Brasil precisa encarar com seriedade a inserção de tecnologias para o adequado tratamento de RSU, sendo recomenda a criação de um programa nacional específico para buscar fundos, subsídios, subvenções, exonerações tributárias temporárias e progressivas, créditos de carbono, sistemas de certificação, tudo com vistas a buscar mais investidores para este setor.

O novo marco do saneamento deu um grande passo nesse sentido, criando a obrigatoriedade para que todos os municípios estruturem Parcerias Público-Privadas (PPPs) por meio de contratos de concessão de 30 anos. Para tanto, torna-se necessário investir recursos para a estruturação de projetos que irão resultar em licitação exitosas de tais potenciais energéticos que serão destinados para as usinas WTE.

Por outro lado, a contratação em desacordo com o que determina o novo marco do saneamento, ou seja, por meio licitação e contrato de concessão, poderá ensejar a prática de crime de improbidade administrativa. Surge então um grande incentivo para que os prefeitos possam refletir na saúde pública de suas cidades, especialmente tendo em vista que, atualmente, o Brasil gasta 2,7 bilhões no tratamento de saúde de pessoas que tiveram contato inadequado com os RSU (lixo urbano).

Ph.D. Fábio Rubens Soares. Pós-Doutor pela USP, MBA pela Harvard Business School e membro do WtERT Brasil.

MSc. Yuri Schmitke A. Belchior Tisi. Presidente da ABREN e do WtERT Brasil e Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2020/12/4896380-recuperacao-energetica-de-residuos-mudancas-climaticas-e-o-saneamento.html

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