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Equipe ABREN

A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) e é associada da Associação Internacional de Resíduos Sólidos ou International Solid Waste Association (ISWA)

Recuperação energética de resíduos e mudanças climáticas: marco regulatório e políticas públicas (Boletim AASP – Associação dos Advogados de São Paulo)

A recuperação energética encontra-se como forma de tratamento de resíduos prioritária e preferencial quando comparada com a disposição em aterros. Segundo a Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, somente os rejeitos podem ser aterrados, que são os resíduos que não detêm viabilidade técnica e econômica de serem valorizados por meio da reciclagem, compostagem ou tratamento. 

O Marco do Saneamento (Lei nº 11.443/2007) (i) obriga todos os municípios a estabelecerem contratos de concessão desde 2020, sob pena de crime de improbidade administrativa, mediante blocos regionais ou consórcios, e com a (ii) possibilidade de cobrar taxa ou tarifa na conta de consumo (água ou luz); (iii) obriga a cobrar 100% do custo do serviço público, sob pena de crime de responsabilidade, (iv) além de criminalizar a utilização de lixões ou aterros controlados (valas sem tratamento de chorume), cujo prazo fnal para pequenos municípios se encerra em agosto de 2024. 

No entanto, 39,5% do lixo ainda está sendo disposto em lixões e aterros controlados, e 96% do resíduo urbano não passa por reciclagem ou tratamento, 50% do custo do serviço é cobrado nacionalmente e cerca de 90% dos municípios ainda não cobram integralmente o custo do serviço de gestão de resíduos. O resultado disso é um gasto anual estimado de R$ 5,5 bilhões na saúde pública decorrente da má gestão de resíduos (ISWA, 2015), e 15 mil pessoas morrem por ano por falta de saneamento (ONU). 

A recuperação energética dos resíduos sólidos é vital para o enfrentamento do aquecimento global no Brasil e no mundo. Por meio do tratamento biológico (biodigestão para produção de biogás ou biometano) ou térmico (termoelétricas a combustão), é possível reduzir ou eliminar as emissões de metano (CH4). 

O metano é o segundo maior responsável pelo aquecimento global, um gás de efeito estufa 86 vezes mais forte do que o CO2 no horizonte de 20 anos (GWP20), e no Brasil 90% das emissões de metano (CH4) são provenientes do setor da agropecuária e de aterros sanitários. O Compromisso Global de Metano até 2030 foi assinado pelo Brasil na COP 26 e prevê a redução de 30% das emissões com base nas emissões verifcadas em 2020, ano em que o Brasil foi identifcado como o quinto maior emissor de metano do mundo, representando 5,5% das emissões globais, e os aterros sanitários (disposição fnal de resíduos) foram responsáveis por 52% do aumento de metano, de 2005 a 2020, segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). 

O 5º Relatório do IPCC (2011)1 aponta que as usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (combustão) são a forma mais efcaz para desvio de resíduos não recicláveis de aterros sanitários e reduzem em até oito vezes as emissões de gases de efeito estufa. Estudos recentes, com imagens de satélite, apontam que aterros sanitários emitem três vezes mais metano segundo o que consta nos inventários (Science, 2024), e 50 a 70% do metano escapa para a atmosfera (IPCC, 2021; EPA, 2021).

Usinas de biogás e biometano capturam o metano para geração de energia renovável, ao passo que a recuperação energética, por meio da combustão, permite o desvio da fração não reciclável dos resíduos dos aterros, com a finalidade de geração de energia elétrica e térmica, eliminando por completo a emissão de metano em aterros. Além disso, o tratamento desses resíduos promove o aproveitamento sustentável desses materiais, reduzindo gastos com a contaminação ambiental e a saúde pública.

O Brasil precisa se empenhar para o cumprimento da legislação e promover um ambiente de negócios mais favorável, sob pena de termos prejuízos irreparáveis nos próximos anos, e a interlocução entre os agentes responsáveis é vital para o cumprimento dessas metas estabelecidas.

YURI SCHMITKE 

Presidente da Abren. Vice-Presidente do Global Waste to Energy Research and Technology Council. Advogado. Bacharel em Direito. Pós-Graduado em Direito de Energia Elétrica e Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Professor da FGV São Paulo no MBA Recuperação Energética e Tratamento de Resíduos.

*JURAS, Ilidia da Ascenção Garrido Martins. Mudança do clima: principais conclusões do 5º Relatório do IPCC. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/16940/mudanca_clima_juras.pdf?sequence=1. Acesso em: 1º jul. 2024.

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