Picture of Equipe ABREN

About ABREN

ABREN is a member of the Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) and is an associate of the International Solid Waste Association or International Solid Waste Association (ISWA)

Nova Lei de Saneamento: promessa reciclada? (Estadão)

Entre atrasos e desafios, Brasil ainda luta para limpar o próprio quintal e tratar o lixo adequadamente

Por Fabio Rubens Soares

Na capital da República jaz o maior lixão da América Latina, cujas atividades foram encerradas em 2018 após quase 60 anos de funcionamento. Localizado a 15 quilômetros do Palácio do Planalto, o local foi o destino final dos resíduos de Brasília e, agora, tornou-se um problema crítico sob a mira da nova Lei de Saneamento. O prazo para adequação às novas exigências legais rapidamente se esgota, e a Secretaria de Limpeza Urbana tenta dialogar com as demais secretarias de Estado, que buscam soluções sustentáveis para o Aterro Sanitário de Samambaia, que irá se esgotar em 2027. Enquanto isso, a população local começa a questionar as promessas de um futuro sustentável.

Em julho de 2020, o Brasil testemunhou um marco na gestão ambiental com a promulgação da Lei n.º 14.026/2020, que veio para reformular a Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007). Essa nova lei estabeleceu premissas claras e inadiáveis para os municípios brasileiros no que tange à gestão dos resíduos sólidos urbanos, introduzindo diretrizes rigorosas para a coleta, o transporte, tratamento e, especialmente, a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Foi imposto aos municípios o desafio de licitar contratos de concessão com duração de 30 anos, proibindo categoricamente a utilização de contratos de gestão menos formais, sob a ameaça de responsabilização por improbidade administrativa.

O surgimento dessa lei ocorre num momento de crise acentuada no Brasil, que acumula um gasto anual de aproximadamente R$ 5,5 bilhões em tratamentos de saúde resultantes da destinação inadequada dos resíduos urbanos. Atualmente, uma parcela alarmante de aproximadamente 39,5% do total de resíduos produzidos no País é direcionada para lixões ou aterros controlados, pondo em risco 2.100 municípios.

A nova legislação também estabeleceu prazos para que os municípios se adaptem às novas exigências, prorrogando a data limite para a eliminação do uso de lixões ou aterros controlados, com variações conforme o tamanho da população municipal. Com prazos estabelecidos até 2 de agosto de 2024, o objetivo é assegurar que todos os municípios façam uso de aterros sanitários para a disposição apenas de rejeitos.

Contudo, é preocupante notar que as metas estipuladas para 2024, assim como marcos anteriores já vencidos desde 2021, não serão alcançadas. Este cenário, porém, não é inédito. Em 2010, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos determinou o ano de 2014 como prazo para o fechamento dos lixões, uma meta não cumprida e subsequentemente postergada por medida provisória até 2018, que expirou no mesmo ano (2014) sem cumprimento.

Além de estipular prazos, a Lei n.º 14.026/2020 ressalta a importância da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos, incluindo novas tarifas sobre tratamentos e outros serviços urbanos, visando a garantir a sustentabilidade econômico-financeira do setor de saneamento. O descumprimento dessa determinação pode levar os prefeitos a responderem por crime de responsabilidade, enquanto uma gestão financeira adequada promete atrair investimentos significativos, potencializando a economia de até R$ 180 bilhões em 40 anos com a redução de custos em saúde pública e impactos ambientais, por meio da implementação de tecnologias avançadas de tratamento de resíduos, como usinas de recuperação energética, conhecidas como usinas de Waste-to-Energy, e plantas de Tratamento Mecânico Biológico.

Essas tecnologias, além de contribuírem para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa e da contaminação de fontes de água potável, têm potencial para contribuir com a saúde pública, gerar empregos e injetar cerca de R$ 180 bilhões em investimentos no Brasil nos próximos anos. Para tanto, é crucial a estruturação de concessões municipais que permitam a amortização dos investimentos ao longo de 30 anos e assegurem a viabilidade econômica dessas usinas, bem como políticas de incentivo à comercialização ou ao autoconsumo da energia gerada.

A promulgação do novo Marco Legal do Saneamento é um avanço importante para o País, demandando dos gestores municipais e estaduais uma atuação responsável e alinhada aos princípios de sustentabilidade ambiental e saúde pública. O descumprimento das novas diretrizes pode acarretar consequências legais e penais, sublinhando a urgência de adaptação às normativas para uma gestão eficiente e ambientalmente responsável dos resíduos sólidos urbanos.

Esta legislação não apenas direciona o Brasil para uma melhor gestão de resíduos, mas também sinaliza a necessidade de uma revisão profunda na relação da sociedade com o meio ambiente, incentivando práticas sustentáveis e responsáveis para as gerações futuras. Diante do dilema entre a imposição de penalidades estatais e a criação de políticas públicas incentivadoras, e considerando que 38 mil pessoas morrem anualmente por condições precárias de saneamento, a adoção de ambas as estratégias se mostra imprescindível para superarmos os desafios relacionados à gestão de resíduos no País.

ENGENHEIRO QUÍMICO PELA OSWALDO CRUZ, DOUTORADO EM ENERGIA PELA UFABC, É PÓS-DOUTORADO EM BIOENERGIA PELA USP

Clique aqui e confira o artigo original.

Imagem: Wirestock.

Share this post!