Artigo sobre “Avanços e perspectivas da Portaria Interministerial 274/2019 para a recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no Brasil” publicado no Canal Energia, em 09 de maio de 2019
A Portaria Interministerial 274/2019, apesar de ser um grande avanço para a consolidação da indústria de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no Brasil, ou como é conhecida pela sigla inglesa Waste-toEnergy (WTE), demorou 9 anos para ser editada e foi concebida com alguns problemas. Ela foi editada para regulamentar o art. 9ª, § 1ª, da PNRS (Lei nº 12.305/2010), conforme mandamento expresso do art. 37 do Decreto nº 7.404/2010, tendo por objetivo dispor sobre a recuperação energética dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), especialmente
sobre a viabilidade técnica, ambiental e programa de monitoramento de gases tóxicos a ser aprovado pelo órgão ambiental.
O primeiro dos problemas indicados foi a ausência de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que deveria ser precedida de um procedimento específico, objetivando conferir maior eficiência e transparência regulatória, assim como a participação dos stakeholders no processo de tomada de decisão. Em suma, deve-se (i) definir o objeto a ser regulado, (ii) instaurar uma consulta pública para ouvir os stakeholders, (iii) definir uma metodologia, (iv) empreender uma análise de custo e benefício, (v) elaborar o relatório de AIR e a minuta da norma, (vi) submeter a norma a uma audiência pública, (vii) promover algumas alterações na norma e (ix) publicá-la, o que ainda deve se seguir de um (x) efetivo monitoramento para posterior revisão da norma… Veja artigo completo
Yuri Schmitke Tisi
Advogado. Sócio da Girardi & Advogados Associados