Quando criada, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) foi considerada uma revolução para a legislação de resíduos no Brasil. Porém, quase 10 anos depois de sua implementação, o impacto prático da iniciativa ainda é pequeno. Dentre as expectativas não cumpridas da Lei nº 12.305/2.010, destacam-se a ‘erradicação total dos lixões até 2014’; e a projeção de ‘chegar a 20% de reciclagem de resíduos sólidos até 2015’. Infelizmente, até hoje, o Brasil não conseguiu ultrapassar a casa dos 3% de reciclagem de resíduos.
ENTENDA A PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem o objetivo de instituir, no país, a gestão integrada de resíduos sólidos. Isso significa pensar em conjunto os resíduos residenciais, empresariais, industriais e, inclusive, os chamados resíduos perigosos, que impõem riscos de contaminação para o meio ambiente e as pessoas em contato com estes materiais.
A lei (disponível na íntegra aqui) prevê a criação de Planos de Resíduos Sólidos para as diferentes esferas administrativas do governo. Assim, as esferas federal, estadual, regional, intermunicipal e municipal devem conter metas de destinação adequada de resíduos e estratégias que serão adotadas para alcançá-las.
O principal ponto defendido pela PNRS é a não geração de resíduos. Além disso, propõe a redução no volume total gerado, a reutilização, reciclagem e, em última instância, o tratamento e a destinação adequada. Veja a Ordem de Prioridade de Geração de Resíduos da PNRS: 1.Não Geração; 2.Redução; 3.Reutilização; 4.Reciclagem; 5.Tratamento; e 6.Disposição Final.
“LIXO”, UMA RESPONSABILIDADE DE TODOS
A PNRS determina que a responsabilidade sobre a geração e destinação de resíduos é de todos os atores envolvidos no ciclo de vida do produto. Assim, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos compartilham essa responsabilidade.
Ademais, existem ações e orientações que são específicas para cada ator, de acordo com sua participação na cadeia. Inegavelmente, a logística reversa e a coleta seletiva, dois dos principais instrumentos previstos para aplicação da lei, destacam-se como iniciativas básicas a serem adotadas, respectivamente, por empresas e pessoas físicas.
INSTRUMENTOS DA PNRS
Ao todo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos institui 19 Instrumentos Obrigatórios para aplicação da lei. Conheça os principais:
– Plano de Resíduos Sólidos – que deve ser formalizado por instituições públicas e privadas, com estabelecimento de metas e ações de redução de resíduos e descarte adequado.
– Logística Reversa – tem por objetivo criar condições para que embalagens pós-consumo retornem ao início da cadeia produtiva. Os fabricantes assumem a responsabilidade por sua reutilização, reciclagem, tratamento e/ou descarte adequado.
– Coleta seletiva – direcionado para a sociedade civil, determina que o consumidor deve separar os resíduos gerados em sua residência. Deve, assim, entrega-los prontos para serem reciclados ou destinados de maneira adequada. Este é um fator crucial para a PNRS como um todo, com impacto em todos os demais instrumentos. Por exemplo, as empresas dependem da efetividade da coleta seletiva para poderem atuar na logística reversa.
– Incentivo ao desenvolvimento das cooperativas – igualmente importante para a evolução do cenário da gestão de resíduos no Brasil, especialmente pelo papel fundamental das cooperativas no processo de reciclagem. Este instrumento atua sobre a criação de modelos de trabalho mais justos para cooperativas e cooperados.
– Acordo setorial – consiste em acordos firmados entre Poder Público e iniciativa privada, como forma de alavancar o engajamento conjunto, ao otimizar os custos envolvidos no processo. Destaca-se, dentre eles, o Acordo Setorial de Embalagens, que definiu metas para associações e empresas em relação ao descarte de embalagens (saiba mais).
– Fiscalização – para garantir o cumprimento do que prevê cada instrumento da PNRS, criou-se outro com objetivo de monitorar e fiscalizar os atores da cadeia produtiva, sob três aspectos: ambiental, sanitário e agropecuário.
FIM DOS LIXÕES: UM SONHO ADIADO
Além dos direcionamentos e instrumentos previstos na PNRS, a lei apresentou, ainda, a diretriz de que todos os lixões no país deveriam ser erradicados até 2014 – mas não foram. Pelo contrário: em 2017, aumentaram em 1%, enquanto o volume destinado a estes locais cresceu mais de 4%, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza e Resíduos Especiais (Abrelpe).
Segudo o relatório final da Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal – que funcionou em 2014 – os principais motivos para que a maioria das cidades brasileiras não tenha cumprido o prazo de quatro anos para a erradicação de lixões são a ausência de quadros técnicos e gerenciais qualificados; além da indisponibilidade de recursos financeiros voltados diretamente para o tratamento de resíduos. Com isso, a data limite foi prorrogada e redistribuída em quatro datas, entre 2018 e 2021, de acordo com sua realidade dos municípios.
ATERROS SANITÁRIOS: O QUE SÃO E QUAIS OS ENTRAVES
Uma das alternativas previstas na PNRS para a destinação adequada de resíduos é a criação de aterros sanitários, que eliminam o descarte a céu aberto e possibilitam a transformação do material em adubo ou energia, através da produção de gás metano. Para isso, e como forma de reduzir o impacto no solo, no ar e nos recursos hídricos, o local é impermeabilizado, impedindo vazamento de chorume.
Apesar do impacto significativamente menor do que os lixões, os aterros sanitários têm estrutura complexa que envolve, além de diversas questões técnicas, investimento alto por parte dos municípios e estados. Mais do que isso, idealmente deveriam ser destinados aos aterros apenas rejeitos, mas os espaços acabam recebendo demais tipos de resíduos, em função das estruturas precárias ou inexistentes para triagem nos municípios. Isso culmina, ainda, em superlotação do espaço, além de comprometer precocemente resíduos que poderiam ser reutilizados ou reciclados.
O DESAFIO DA FISCALIZAÇÃO
O cumprimento da PNRS ainda deixa grandes lacunas: cidades continuam descartando em lixões; muitas empresas operam sem um PGRS; ainda é pequena a parcela da população que separa seus resíduos; e há cidades que ainda não dispõem de estruturas para incentivar a coleta seletiva (porta a porta).
Nos últimos anos, no entanto, alguns avanços na fiscalização reacenderam as expectativas positivas em relação à aplicação da PNRS. Dentre elas, o Decreto Federal nº 9.177, que institui igualdade de fiscalização para todos os atores da cadeia produtiva; a Decisão de Diretoria nº 76 de 2018 da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que só torna possível a renovação de licença ambiental naquele Estado, mediante comprovação do processo de logística reversa; e a obrigatoriedade de cadastro na AMLURB para grandes geradores de resíduos.
Recentemente, ainda, o Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa Nacional Lixão Zero, para suportar a meta do PNRS de erradicar lixões do país. Dividido em cinco etapas, sendo a primeira um diagnóstico da situação atual no país. A iniciativa integra a Agenda de Qualidade Ambiental Urbana do MMA – outros temas previstos na pauta são lixo no oceano, áreas verdes urbanas, qualidade do ar, saneamento básico, dentre outros. Saiba mais aqui.
Como essas, há outras iniciativas sendo criadas com o intuito de fechar o cerco para quem não se enquadra à PNRS. No blog Eu Reciclo explica algumas delas e seus respectivos impactos. É papel da sociedade acompanhar o desenvolvimento deste tema, atuar como agente de fiscalização e fazer sua parte no processo.
Eco Circuito
Representação do Biodigestor LFC no mercado brasileiro.