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Equipe ABREN

A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) e é associada da Associação Internacional de Resíduos Sólidos ou International Solid Waste Association (ISWA)

PL da Recuperação Energética de Resíduos

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania SP) apresentou nesta semana, projeto de lei que incentiva a indústria de recuperação energética de resíduos. O PL 513/2020 começou a tramitar dia 04 de março na Câmara dos Deputados, em Brasília. O projeto deve ser despachado em breve pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para analise das comissões competentes. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal, e então para sansão da Presidência da República.

Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania SP)

A iniciativa do deputado paulista se deu após uma série de encontros com a diretoria da ABREN. Desde o final do ano passado que a ABREN e o gabinete do parlamentar vêm discutindo o tema. Sensibilizado pelos argumentos apresentados pela Abren, o deputado Arnaldo Jardim, que já participou de algumas das revisões da Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), hoje acredita que “passou da hora de enfrentarmos enfrentar os problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos no Brasil”.

Em sua proposta de nova alteração da Lei nº 12.305/10, o principal objetivo é estimular a infraestrutura necessária para a geração de energia a partir da utilização de resíduos sólidos de fontes alternativas. Segundo o parlamentar, a Política Nacional de Resíduos Sólidos já autorizava a recuperação energética, porém agora são necessários ajustes na legislação para acelerar o desenvolvimento do setor que já faz parte da rotina em centenas de cidades do mundo desenvolvido.

Alterações na Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
No projeto de lei apresentado pelo deputado paulista, existe a indicação de que “na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, compostagem anaeróbica, compostagem aeróbica, tratamento térmico e disposição em aterros sanitários”. Também está previsto que “os resíduos sólidos que não forem reciclados ou processados por meio da compostagem, em face de impossibilidade técnica ou econômica, poderão ser destinados ao tratamento térmico”.

Além disto, as modificações pontuais propostas ao PNRS visam trazer maior segurança jurídica aos investidores, propor incentivos para a adoção de tecnologias de recuperação energética de resíduos. O resultado será geração de energia limpa e renovável, criação de postos de trabalho e redução significativa dos impactos ambientais inerentes aos aterros e lixões hoje existentes, resumiu o deputado.

JUSTIFICATIVA
Na justificativa do projeto de lei, Arnaldo Jardim lembrou que atualmente, o Brasil descarta praticamente todos os seus RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) em aterros ou lixões, trazendo severos impactos ao meio ambiente, à saúde publica e desperdício de importante fonte energética.

Os aterros não controlados contribuem enormemente para a geração de Gases de Efeito Estufa (GEE). A emissão do gás metano (CH4), própria dos aterros, é 25 vezes mais nocivo do que o gás carbônico (CO2). Hoje, os gases emitidos pelos lixões, respondem por 3% das emissões totais de GEE na atmosfera, ressaltou o deputado.

Além disso há o risco de contaminação dos recursos hídricos (rios, córregos e lagos) pelo chorume ou lixiviado produzido nos aterros sem controle. Ou seja, o problema pode levar à redução da água potável disponível no planeta, aponta a Justificativa ao Projeto de Lei.

Outro aspecto indicado pela Justificativa é o dano à saúde dos trabalhadores que lidam com os resíduos (catadores de lixo) bem como toda a coletividade, por doenças, epidemias e endemias originadas e transmitidas nesses locais frequentados livremente por urubus, ratos, pombos, pernilongos e outros vetores de doenças coletivas.

Segundo estudo da ISWA (International Solid Waste Association), países como o Brasil, gastam cerca de R$ 1,5 bilhão por ano no tratamento de doenças de pessoas que tiveram contato inadequado com RSU, ou seja, R$ 10 bilhões em 10 anos. Ainda segundo a ISWA, entre 2010 e 2014, o custo anual dos danos ambientais causados pelos RSU no Brasil, teria ficado entre US$ 1,4 bilhão e US$ 2,8 bilhões, ou seja, uma média de US$ 2,1 bilhões por ano.

Como respostas a tais problemas, os países mais avançados desenvolveram diversos métodos e tecnologias para lidar com a destinação final dos resíduos sólidos. Entre as opções está a compostagem de material orgânico (biodigestão anaeróbica) e o tratamento térmico do rejeito com geração de energia elétrica e/ou térmica (combustão, gaseificação ou pirólise).

Yuri Schmitke, presidente da ABREN (camisa branca) em visita ao Aterro de Brasilia

O projeto de lei do deputado Arnaldo Jardim, que oferece incentivos ao surgimento de novos projetos de recuperação energética a partir dos Resíduos Sólidos Urbanos, vai permitir que o Brasil se alinhe ao que os paises desenvolvidos estão fazendo hoje em dia, ressaltou o presidente da ABREN, Yuri Schmitke.

Países membros da União Europeia, os Estados Unidos, China, Índia, entre outros incluíram a recuperação energética como prioridade nos tratamentos desses resíduos que, além de oferecer uma destinação sustentável, contribui para a geração de energia elétrica limpa, renovável e firme, atribuindo maior confiabilidade e estabilidade ao sistema elétrico, completou Yuri.

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