Equipe ABREN

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A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) e é associada da Associação Internacional de Resíduos Sólidos ou International Solid Waste Association (ISWA)

Novo marco do saneamento como grande propulsor da valorização energética de resíduos no Brasil (Estadão)

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Por Yuri Schmitke A. Belchior Tisi, Presidente Executivo da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN) – Publicado em 8 de julho de 2020 no Estadão.

O Brasil possui um grande déficit de saneamento a ser resolvido nos próximos anos. Para fazer frente a este desafio, Executivo, Legislativo e associações têm envidado esforços para a construção de um novo marco regulatório de saneamento, merecendo destaque as alterações que estão sendo feitas na Lei Nacional de Saneamento (Lei nº 11.445/2007) para se buscar a correta destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), ou lixo urbano como é comumente conhecido.

O grande problema situa-se em função da inexistência de mecanismos de financiamento que permitam a sustentabilidade dos projetos e confiram segurança econômica aos contratos de concessão administrativa ou patrocinada, em especial os projetos construídos mediante Parceria Público Privada (PPP). Aliás, uma das grandes razões do projeto de lei em causa, de iniciativa do próprio Poder Executivo, foi justamente normalizar a cobrança pelo serviços de gestão pública dos RSU, por meio de uma tarifa em conta de consumo.

O PL nº 4.162/2019, que incorporou redações das Medidas Provisórias nº 844/2018 nº 868/2018, assim como do PL nº 3.261/2019, traz importantes e significativos avanços para permitir a delegação do serviço público de saneamento para empresas privadas, mediante contratos de concessão a longo prazo, possibilitando a cobrança do serviço por meio de tarifa na conta de consumo conjunta ou espelhada em outros serviços públicos, tudo com vistas a permitir a realização de investimentos e a sua respectiva amortização.

Outra grande ação estratégica contida na iniciativa legislativa é centrada no disciplinamento do sistema de forma uniforme, restringindo os contratos de programa e outras formas contratuais que terminam contornando a Lei de Licitações e o sistema de concessão, redundando em investimentos insuficientes, o que explica em boa parte os 37% de RSU que hoje são destinados a lixões a céu aberto. Vale destacar, o Brasil gasta 1,6 bilhão por ano no tratamento de pessoas que tiveram exposição inadequada com o lixo urbano (ISWA, 2015).

Durante a votação do PL 4.162/2019 no Plenário da Câmara dos Deputados, foi incluído o art. 20, sem que houvesse discussão prévia sobre o dispositivo, que impõe indevida restrição na aplicação do § 8º, do art. 13, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e também dos arts. 8º, 10 e 10-A, da Lei nº 11.445/2007 (Lei Nacional do Saneamento), aos serviços de limpeza urbana e manejo de RSU. Ou seja, a aplicação de tais dispositivos ficou restrita somente aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, retirando dos serviços de limpeza pública e manejo de RSU a vedação de formalização de novos contratos de programa e a exigência de contrato de concessão.

Se tal pretensão for levada à cabo, a necessária modernização e moralização dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos – o que também inclui a mais que esperada introdução da rota tecnológica do tratamento por meio da valorização energética ou recuperação energética de resíduos, ficarão absolutamente prejudicados, perenizando-se o péssimo atendimento e a situação de descaso atual para com a saúde pública.

Vale ressaltar, neste contexto, que as usinas de valorização energética de resíduos detêm elevados atributos ambientais e elétricos, contribuindo significativamente para a mitigação dos gases de efeito estufa emitidos pelos resíduos orgânicos. Sob as tecnologias de biodigestão anaeróbia de resíduos animais, vegetais e urbanos, ou tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos, industriais ou hospitalares, a ABREN pretende incentivar a geração de energia limpa e renovável na fração orgânica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a descarbonização da matriz energética.

Em todo o mundo, existem mais de 1.300 usinas de incineração (mass burning) ou Waste-to-Energy (WTE) em operação, outras 1.130 usinas de gaseificação e pirólise de menor porte, e centenas de milhares de biodigestores anaeróbios para tratamento da fração orgânica segregada na origem, sendo que no Brasil não existe nenhuma usina de WTE e apenas uma usina de biodigestão de RSU e lodo de esgoto em Curitiba-PR.

Dado que o Brasil tem muitos aterros sanitários, com aproximadamente 400 com licença ambiental de operação, a tendência é que a rota tecnológica de captura de gás de aterro avance bastante. A ABREN apoia a geração de eletricidade a partir do biogás extraído do aterro, mas nossa defesa tem sido com bastante ênfase na utilização de usinas Waste-to-Energy (WTE), principalmente nas regiões metropolitanas em que se gasta cada vez mais com o transporte do lixo para aterros cada vez mais distantes.

As usinas WTE são a forma mais adequada e eficaz de destinação ambientalmente adequada do lixo urbano, mediante as rotas tecnológicas de incineração/combustão, gaseificação e pirólise. Para RSU, a tecnologia mais utilizada mundialmente (em mais de 93% das ocasiões) é mass burning, especialmente as que usam grelhas móveis. Em termos energéticos, o gás de aterro pode gerar até 65 kWh por tonelada de RSU, ao passo que em uma usina WTE gera de 450 kWh a 600 kWh por tonelada, considerando a umidade média de 60% do nosso lixo.

O 5º Relatório do IPCC da ONU (2011, Cap. 10) aponta que as usinas WTE reduzem as emissões de gases de efeito estufa em 8x, tendo em vista que os aterros capturam, em geral, apenas 50% do metano, e este é 25x mais nocivo que o CO2. Com isso, o IPCC conclui que “as usinas WTE são a forma mais eficaz para a mitigação das emissões provocadas pelo metano dos RSU”. Além disso, mesmo os aterros sanitários trazem o risco de contaminação das águas subterrâneas e superficiais, o que reduz a disponibilidade da tão escassa água potável no planeta.

Considerando as regiões metropolitanas do Brasil, seria possível destinar 35% dos RSU para usinas de tratamento térmico, com uma capacidade de geração de aproximadamente 1.300 GWh/mês, montante suficiente para atender 3,29% da demanda nacional de energia elétrica, o que demandaria investimentos na ordem de R$ 39 bilhões de reais (CAPEX). A Empresa de Pesquisa Energética (EPE, 2014) aponta que o Brasil possui o potencial de construir aproximadamente 100 plantas de usinas WTE (mass burning), para atender 5,4% da demanda nacional de eletricidade.

Para o desenvolvimento das usinas WTE de tratamento térmico de RSU, existem dois grandes desafios para viabilizar o financiamento do projeto (project finance). O primeiro se refere a taxa de lixo, que tem sido a grande responsável pelo sucateamento dos serviços de manejo de resíduos em boa parte do País. O segundo se refere a inexistência de leilões ou outros mecanismos de contratação e precificação adequada da energia elétrica gerada por essas usinas. O ideal é que houvesse um balcão único para contratação destes projetos e acordos operacionais entre Município (que deve tratar o lixo) e União (quem deve comprar a energia).

Em quase todos os Municípios brasileiros é cobrada uma Taxa de Limpeza Pública (TLP), juntamente com o IPTU. Como trata-se de imposto que é cobrado pelo Município e pode ser desviado para outras finalidades, o que ocorre com bastante frequência, recomenda-se que a taxa seja substituída por uma tarifa cobrada na conta de consumo de outro serviço público essencial, por exemplo na conta de água. O Paraná já pratica isso em 120 Municípios, com base no art. 29, da Lei nº 11.445/2007 (Lei Nacional do Saneamento), e tal prática está sendo explicitamente prevista na redação do novo marco do saneamento.

Outra questão relevante que serve como garantia (recebível) para o financiamento de projetos de usinas WTE é a possibilidade da venda antecipada da energia elétrica em contratos de compra e venda de longo prazo, conhecidos como CCEARs. Por meio de leilões regulados promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), praticamente toda a energia elétrica no Brasil tem sido contratada dessa forma para suprir as distribuidoras de energia no âmbito do mercado regulado (cativo), que hoje representa aproximadamente 70% da demanda de eletricidade no Brasil.

Segundo estudos da ABREN, o preço médio da energia elétrica produzida pelas usinas de tratamento térmico de resíduos fica em torno de R$ 450,00/MWh a R$ 600,00/MWh, considerando a mesma tarifa paga para um aterro sanitário, em torno de R$ 100,00 a R$ 120,00 por tonelada. O valor estipulado pela Portaria MME nº 65/2018, projeta o valor teto de R$ 561,00/MWh (VRES) para a contratação por meio de chamadas públicas pelas distribuidoras, ao passo que a EPE estabeleceu um valor de R$ 450,00/MWh (abril de 2020). Essa não é uma receita fixa e que depende de uma série de fatores para ser estabelecida, mas já dá uma boa ideia dos preços para fins comparativos.

O preço da energia produzida pelas usinas de WTE poderia alcançar o custo real de R$ 33,00/MWh, ao se considerar o custo evitado pelo processo de combustão mass burning. Ao considerar a eliminação do custo do transporte dos resíduos para aterros, que em algumas cidades têm que percorrer mais de 90 km para alcançar um aterro onde possa lançar o seu lixo (R$ 300,00/MWh); a diminuição das despesas causadas ao Sistema de Saúde Pública pelas diversas doenças provenientes desses aterros (R$ 80,00/MWh); e finalmente com a eliminação do custo da transmissão de energia elétrica, uma vez que as usinas WTE são conectadas no centro de carga, diretamente na rede de distribuição (R$ 37,00/MWh); resultará numa economia ou custo evitado de R$ 417,00/MWh para os cofres públicos, conforme aponta estudo da Engenho (2020).

Ainda que se considere o preço médio de venda de eletricidade a R$ 450,00/MWh, sabe-se que 33% das termoelétricas fósseis hoje em operação geram acima deste valor, conforme o PMO de março do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), do mês de março de 2020. Nesse sentido, percebe-se que além de ser uma questão relevante de saneamento público, as usinas WTE são competitivas sob a perspectiva energética, podendo facilmente substituir termoelétricas fósseis, especialmente às térmicas com custos elevados e cujos contratos vencem em 2023.

A empresa FOXX HAZTECH é a empresa que tem sido pioneira nesse seguimento ao projetar a usina de Barueri, com 20 MW de potência instalada e potencial de tratar até 825 ton/dia de RSU, com a tecnologia chinesa da empresa Jin Jang. Já detém a licença ambiental de instalação, tarifa, energia vendida no mercado e financiamento, devendo começar as obras ainda este ano. 

A empresa Grupo Lara, que opera aterros sanitários e trata 20.000 ton/dia de RSU, tem projeto para implementar uma usina de 80 MW de potência instalada, para tratar 3.000 ton/dia de RSU, na cidade da Mauá, São Paulo, que dista 45 km da Capital do Estado de São Paulo, sendo que o projeto está na iminência de obter a licença prévia ambiental. Será um projeto com a tecnologia alemã Standard-kessel Baumgarte e uma das maiores usinas do mundo.

A Empresa Ciclus trata aproximadamente 10.000 ton/dia de RSU no aterro de Seropédica, Rio de Janeiro-RJ, e pretende construir uma usina WTE mass burning de 30 MW de potência instalada, para tratar 1.300 ton/dia de RSU, podendo ainda construir usinas maiores e outras tantas unidades. A Ciclus já detém a Licença Prévia Ambiental.

Outra rota tecnológica não menos importante é o biogás gerado a partir da biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos (esterco de aves, suínos, gado, resíduos de frigoríficos e laticínios, resíduos urbanos e vegetais). Estima-se que o Brasil poderia substituir 40% do diesel com o biogás, e somente na fração urbana dos orgânicos seria possível abastecer 100% dos caminhões de lixo e 90% dos ônibus urbanos com o biometano extraído do biogás por meio de processos de purificação (EPE, 2020). Segundo a World Biogas Association, o Brasil aproveita apenas 2% deste potencial.

Para desenvolver este setor tão próspero, as Nações Unidas (Unido/ONU) dirigem o projeto Biogás Brasil, mediante recursos do GEF e de instituições nacionais, tendo por objetivo mapear e desenvolver toda a cadeia de recuperação energética a partir de resíduos animais na Região Sul, através de ferramentas de clusterização para buscar escala e reduzir custos, sem os quais tais projetos não seriam viáveis sob o aspecto econômico-financeiro. Seguindo os passos da Itália e Alemanha, o Brasil pode vir a ser um grande produtor de biometano, biocombustível incentivado pelo programa  RenovaBio e que também traz o benefício de substituir as emissões dos combustíveis fósseis.

Segundo aponta a Climate Bonds Initiative (CBI), o Brasil tem o potencial de investimentos de até R$ 145 bilhões a serem realizados nos próximos 12 anos na gestão dos resíduos sólidos urbanos, o que irá gerar maior arrecadação de tributos, abrir vagas de trabalho e permitir que se concretizem os objetivos da economia circular e do desenvolvimento sustentável no Brasil.

Yuri Schmitke A. Belchior Tisi: Presidente Executivo da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Presidente do Waste-to-Energy Research Technology Council (WtERT – Brasil), advogado sócio da Girardi & Advogados, Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB, membro do Energy Recovery Working Group da International Solid Waste Association (ISWA) e autor do livro “Waste-to-Energy: Recuperação energética como forma ambientalmente adequada de destinação dos resíduos sólidos urbanos” (Synergia, 2019).

Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/novo-marco-do-saneamento-como-grande-propulsor-da-valorizacao-energetica-de-residuos-no-brasil/

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