O novo marco do saneamento brasileiro entrou em vigor com a publicação da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que alterou a Lei nº 11.455/2007, conhecida como Lei Nacional do Saneamento.
O novo marco traz a possibilidade de o custo da gestão de resíduos ser incluído às tarifas de tratamento de água e esgotamento sanitário, que já existem e historicamente são pagas pelos consumidores. Porém, o atual sucateamento dos serviços de tratamento de resíduos sólidos urbanos no Brasil se explica pela quase inexistência de contratos de longo prazo e pela cobrança de uma taxa municipal pelo próprio município, cujo valor pode vir a não ser repassado para o prestador do serviço público, o que também é outro entrave ao financiamento de uma boa infraestrutura.
As grandes cidades e regiões metropolitanas têm até o dia 02 de agosto desse ano para se adequarem às novas regras do novo marco do saneamento. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Yuri Schmitke A. B. Tisi, as capitais estão preparadas, pois já possuem aterros sanitários. “A questão a ser ressaltada é se os aterros licenciados possuem sistema efetivo de impermeabilização do solo e tratamento de chorume (osmose reversa, por exemplo) e não se situam em área de preservação ambiental. São condições básicas para que um aterro sanitário possa garantir segurança na sua operação”, comenta Tisi.
Em 2018, o STF proibiu a construção e ampliação de aterros sanitários em áreas de preservação ambiental (APPs), sendo que 12 dos 28 aterros que recebem lixo de 11 capitais brasileiras estão em APPs. Rio de Janeiro (Seropédica) e São Paulo (Caieiras) respondem juntos pelo lixo de 20 milhões de habitantes, depositados em área de preservação ambiental. A situação leva à necessidade de disposição de 13 milhões de toneladas por ano em novas áreas, sendo que as usinas de recuperação energética são a melhor solução para esse problema.
Além disso, muitos aterros sanitários no Brasil estão chegando ao fim da sua vida útil, como aponta a CETESB em análise do Estado de São Paulo realizada em 2020, demonstrando o esgotamento de aproximadamente metade dos aterros existentes em dois anos.
Por isso, o presidente da ABREN recebeu com satisfação a notícia de que 601 lixões no Brasil foram desativados. Porém, ele comenta que sem a devida fiscalização para o cumprimento do novo marco do saneamento, que prevê a obrigatoriedade de todos os municípios do Brasil (ou consórcios municipais) celebrarem contratos de concessão de 30 anos e cobrarem efetivamente todos os custos de manejo de resíduos, estes aterros sanitários feitos para desativar os lixões podem se transformar com o tempo em aterros controlados e lixões , pois há um custo operacional elevado inerente a operação deste aterros, e mais ainda se for feito o devido tratamento de resíduos (térmico e biológico) e a disposição final em aterros sanitários, que deve ser corretamente cobrado dos cidadãos.
O presidente lembra ainda que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determina que, havendo viabilidade econômica e tecnológica, somente rejeitos podem ser destinados para os aterros sanitários. No entanto, o Brasil destina 96% de seus resíduos diretamente para os aterros, sem reciclar e efetuar o devido tratamento da fração não reciclável, o que pode vir a trazer graves danos ao meio ambiente e à saúde pública, desperdiçando ainda o potencial energético que pode ser gerado por meio do lixo urbano, o que se dá por meio das usinas de recuperação energética, consideradas fontes limpas e renováveis, muito importantes para garantir o fornecimento de energia aos cidadãos, ainda mais em situações de escassez como estamos vivenciando este ano. (ABREN)
FONTE: https://www.canalbioenergia.com.br/brasil-destina-96-de-seus-residuos-para-aterros-sem-reciclar/