A ABREN, representada pelo seu Presidente Executivo Yuri Schmitke, Vice-Presidente Executivo Rubens Aebi, e Conselheiro Francisco Leme, acompanhada também de representantes de suas Associadas e consultores da área jurídica e técnica, reuniu-se com Marcos Penido, Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, e Patrícia Iglesias, Presidente da CETESB, e suas respectivas equipes, para discutir a Resolução SIMA 63/2021, que tem causado dificuldades na gestão de resíduos perigosos hoje utilizados no preparo de Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR) destinados ao coprocessamento.
Ressaltamos a boa vontade tanto da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) como da CETESB em receber a ABREN e discutir de maneira aberta e transparente o tema, especialmente pelo fato de que a CETESB e a SIMA, ao elaborar a resolução, tiverem as maiores preocupações com meio ambiente, as quais a ABREN considera que podem ser sanadas com soluções a serem apresentadas pela equipe formada pelos experts da ABREN.
A Resolução SIMA 63/2021, que trata do processo de licenciamento ambiental de resíduos perigosos destinados as Plantas de preparo de CDR para o coprocessamento, apresenta alguns aspectos que merecem especial atenção, tendo em vista que os efeitos práticos foram imediatamente sentidos pelo setor de construção civil, fabricantes de remédios, postos de gasolina, plantas de preparo de resíduos e pela indústria do cimento.
A utilização do CDR no coprocessamento reduz a emissão de gases de efeito estufa e dá uma destinação ambientalmente adequada dos resíduos, substituindo matéria primas não renováveis e redução de gazes de efeito estufa.
Em atenção aos argumentos apresentados pela equipe da ABREN, de que a norma poderia ser aprimorada dentro do conceito das melhores práticas ambientais na gestão de resíduos, o Secretário Penido afirmou que irá suspender a Resolução pelo prazo de 30 (trinta) dias, e conferir o prazo até o dia 23 de julho para que todos os agentes interessados possam apresentar estudos técnicos e sugestões de aprimoramento da norma.
A Presidente da CETESB, Patrícia Iglesias, disse que irá avaliar a participação da ABREN no Comitê Ambiental de Resíduos Sólidos, e disse que a CETESB tem como praxe o programa “portas abertas”, que tem como intuito permitir a participação da sociedade e dos stakeholders nos processos normativos.
Em 09 de julho, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução SIMA-76, de 08/07/2021, que suspende por 30 dias os efeitos da Resolução SIMA-63, o que atende perfeitamente o Ofício 008/2021 da ABREN protocolado na SIMA na data de 05 de julho de 2021.
A ABREN espera que, com isso, os argumentos de seus associados, que atuam na atividade de produção de CDR, sejam atendidos e o regramento possa estar aderente às melhores práticas de gestão de resíduos perigosos.
Participaram também da reunião as consultoras jurídicas advogadas Renata Castanho e Amália Fabri, o consultor técnico Eng. João Roberto Rodrigues, José Valverde (SIMA), Glaucio Atorre (Diretor da CETESB) e Lia Helena Demage (CETESB), bem como o Eng. Cristhiano Baccin de Oliveira, com larga experiência na atividade.