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Equipe ABREN

A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) e é associada da Associação Internacional de Resíduos Sólidos ou International Solid Waste Association (ISWA)

Perspectivas do novo marco do saneamento para a recuperação energética de resíduos (Revista Preven)

Artigo escrito por Yuri Schmitke, Presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos

O novo marco regulatório do saneamento cria três condições estruturantes para a consolidação do mercado de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no Brasil.

Os contratos com o Poder Público devem ser feitos por meio de contratos de concessão, mediante prévia licitação, sendo vedados os atuais contratos de programa, convênios, termos de parcerias e qualquer outro instrumento jurídico de natureza precária que possibilite arranjos de curto prazo, em geral de cinco anos, não vinculantes aos futuros dirigentes locais eleitos.

Nessa modalidade, os termos contratuais são válidos e oponíveis pelas partes por 30 anos, o que, para além de assegurar maior segurança jurídica aos contratantes, igualmente confere ao investidor um prazo maior de amortização do seu investimento inicial perante os bancos/agências financiadoras.

Com um contrato perene e de longo prazo torna-se então possível implementar usinas de recuperação energética de resíduos, que exigem elevados custos de capital inicial.

O novo marco do saneamento também traz a possibilidade de que o custo para a gestão de resíduos possa ser incluído às tarifas de tratamento de água e esgotamento sanitário já existentes e historicamente pagas pelos consumidores, o que aumenta a adimplência e pode ser oferecida como garantia de recebíveis aos agentes financeiros, permitindo também a implementação de usinas de recuperação energética de resíduos.

Outra questão estruturante é a recomendação para que sejam formados consórcios públicos de municípios, cujo objetivo é obter escala e redução de custos na gestão integrada e sustentável de resíduos de forma regionalizada.

No entanto, apenas no segmento de tratamento de água e esgoto a regionalização tem avançado, o que demonstra a necessidade de uma autoridade Federal ou Estadual para a organização destes consórcios, fundamentais também para a obtenção de viabilidade econômica para as usinas de recuperação energética de resíduos.

O atual sucateamento dos serviços de tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU) no Brasil se explica pela inexistência de contratos de longo prazo e a cobrança de uma taxa municipal pelo próprio município, cujo valor pode vir a não ser repassado para o prestador do serviço público.

Tal estrutura tem gerado endividamento de algumas empresas prestadoras do serviço de gestão de resíduos, e resultado em má qualidade do serviço prestado.

Importante destacar que os 13 países com índice de tratamento de RSU via recuperação energética superior a 25% estão também entre os 16 primeiros no Índice de Saúde e Bem-Estar do Fórum Econômico Mundial.

A instalação de tais usinas permite, portanto, incomensuráveis benefícios à saúde da população.

Segundo estudos da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA), o custo do atendimento médico à população afetada é calculado entre 10 e 20 $/T de RSU, o equivalente a uma média de 75 R$/t.

Somente nas 28 regiões metropolitanas do Brasil com mais de 1 milhão de habitantes, locais em que há viabilidade econômica para a recuperação energética, seria possível economizar cerca de R$ 2,4 bilhões por ano, ou R$ 72 bilhões em 30 anos na saúde pública.

A ABREN defende a utilização da recuperação energética como alternativa aos aterros sanitários existentes, e a imediata implementação de aterros sanitários nos locais em que existem lixões e aterros controlados.

Logo, os aterros sanitários são importantes neste momento de transição, mas jamais podem ser encarados como a solução definitiva.

Um importante instrumento para viabilizar usinas de recuperação energética ocorre por meio de leilão para venda da energia elétrica que será gerada nas usinas.

A venda antecipada da energia elétrica permite o oferecimento dos recebíveis ao agente financeiro a juros reduzidos, que somado à constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) tem grande potencial de atrair investidores, inclusive de outros setores, em razão da desnecessidade de garantias pessoais e segurança do negócio.

As novas metas do novo marco do saneamento para a extinção dos lixões e aterros controlados trarão uma melhor sinalização de que não será dada uma “segunda chance” aos municípios que não cumprirem as metas estabelecidas.

No entanto, apenas os municípios que elaboraram plano municipal ou intermunicipal farão jus a essa prorrogação, o que é um contrassenso, pois os que mais carecem de uma prorrogação são aqueles que sequer conseguiram elaborar o plano municipal.

Vale ressaltar, nesse contexto, que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não permite a disposição de resíduos em aterros sanitários, mas apenas os rejeitos, que são os resíduos que foram efetivamente tratados e recuperados por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis.

Como existem mais de 2.430 usinas de recuperação energética que tratam resíduos pós-reciclagem em todo o mundo, podemos concluir que 96% dos resíduos no Brasil não atendem a PNRS (art. 3º, incisos VIII e XV, da Lei nº 12.305/2010), pois são depositados em aterros sanitários sem nenhum tipo de tratamento, desperdiçando o potencial energético inerente e causando dano ao meio ambiente e à saúde pública.

Nesse sentido, a adoção de usinas de recuperação energética vem ao encontro de tornar eficaz e factível o cumprimento das metas da PNRS e do novo marco do saneamento.

Boa parte das capitais está preparada para implementar usinas de recuperação energética, pois já possui aterros sanitários e estes estão caminhando para o fim da sua vida útil.

Em 2018, o STF proibiu a construção e ampliação de aterros sanitários em áreas de preservação ambiental (APPs), sendo que 12 dos 28 aterros que recebem lixo de 11 capitais brasileiras estão em APPs.

Rio de Janeiro (Seropédica) e São Paulo (Caieiras) respondem juntos pelo lixo de quase 22 milhões de habitantes, depositados em área de preservação ambiental.

Tal situação leva à necessidade de disposição de 13 milhões de toneladas por ano em novas áreas, sendo que as usinas de recuperação energética são a melhor solução para este problema.

Além disso, muitos aterros sanitários no Brasil estão chegando ao fim da sua vida útil, como aponta a CETESB em análise do Estado de São Paulo realizada em 2019, demonstrando o esgotamento de aproximadamente metade dos aterros existentes em dois anos.

De acordo com a Comissão Europeia, “a recuperação energética de 10 mil toneladas por ano de RSU pode criar até 40 postos de trabalho”.

Se considerarmos a destinação de 35% dos RSU para a recuperação energética, como é feito em muitos países, podemos gerar 112 mil empregos diretos neste segmento de geração de energia limpa e renovável.

O País precisa aproveitar este novo marco do saneamento para estruturar projetos de recuperação energética, seja no curto, médio ou no longo prazo, sob pena de continuarmos a destruir o meio ambiente e causar grave dano à saúde pública, além de perder a oportunidade de gerar energia limpa e renovável por meio de resíduos pós-reciclagem, o que está compreendido dentro do conceito de economia circular.

FONTE: https://revistapreven.org/08/2021/edicoes/ed-meio-ambiente-e-sociedade/perspectivas-do-novo-marco-do-saneamento-para-recuperacao-energetica-de-residuos/

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