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Equipe ABREN

A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) e é associada da Associação Internacional de Resíduos Sólidos ou International Solid Waste Association (ISWA)

Estado do Paraná publica a Portaria nº 33/2022 sobre resíduos inflamáveis

Em 21 de fevereiro, o IAT (Instituto Água e Terra-PR) publicou a Portaria Nº 33/2022, que proíbe “a disposição final de resíduos que apresentem características de inflamabilidade, em aterros industriais localizados no Estado do Paraná”, a partir da data da sua publicação, para empreendimentos onde “houver instalações devidamente licenciadas para recuperação energética a até cento e cinquenta quilômetros de distância da fonte de geração dos resíduos”.

É uma norma positiva para o meio Ambiente por disciplinar a disposição de resíduos no estado do Paraná, incentivando a recuperação energética de resíduos e alinhando-se à hierarquia da destinação de resíduos definida na Política Nacional de resíduos (Lei Nº 12.305/2010) e no Decreto que a Regulamenta (Decreto Nº 10.936, de 12/01/2022).

O Art. 9º da Portaria Nº 33/2022 ratifica a sugestão de exemplos de resíduos proibidos de serem destinados em aterros, listados no § 1º do Art. 72 do Decreto Nº 10.936/2022, assim como o inciso II do Art. 1º da Portaria Nº 33 torna igualmente obrigatória sua destinação, após o prazo de 18 meses da publicação da sua publicação, inclusive para empreendimentos onde a distância do empreendimento até “instalações devidamente licenciadas para recuperação energética” seja superior a “cento e cinquenta quilômetros de distância da fonte de geração dos resíduos”. Ou seja, a partir de 21 de agosto de 2023, ficará completamente proibida a “disposição final de resíduos que apresentem características de inflamabilidade, em aterros industriais localizados no Estado do Paraná”.

Confira o inteiro teor: https://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=5139

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