No dia 15 de junho de 2021, por meio da Resolução Nº 79/2021, a ANA publicou a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1), que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
Em 3 de maio de 2022, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou a lista dos Titulares do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), que atenderam ao prazo estabelecido na Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1).
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou este manual que apresenta um roteiro de orientação do processo de implementação dos instrumentos de cobrança, em conformidade com o disposto na Resolução ANA Nº 79, de 14 de junho de 2021 – Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1), para gestores municipais e entidades reguladoras do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).
“Deve ser cobrada uma tarifa que permita não apenas suportar o custo do aterro sanitário, mas que abra caminho para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de modo a inserir tecnologias para tratamento e recuperação de energia dos resíduos, dispondo apenas os rejeitos em aterros.” – Yuri Schmitke – presidente da ABREN.
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