Decisão define ainda que, por riscos ambientais e sociais, material não precisa ser removido do local após encerramento
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (24) que os aterros sanitários já existentes em APPs (áreas de preservação permanentes) seguem autorizados até a conclusão de sua vida útil. Além disso, o colegiado decidiu que não é necessário retirar o material depositado no local de proteção ambiental após o fechamento da unidade.
O plenário formou maioria em torno do voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia, além da ministra Rosa Weber que havia votado antes da aposentadoria, entendiam que o tribunal deveria fixar um prazo claro, a considerar que a vida útil dos aterros pode ser alterada a depender do avanço tecnológico de manejo do material.
A União afirmou à corte que a estimativa inicial da desativação e desinstalação dos aterros seria de cerca de R$ 49 bilhões, incluindo gastos com escavação, carga e transporte de resíduos depositados durante décadas.
A Prefeitura de São Paulo também manifestou preocupação com a possibilidade de mudança na gestão de recursos sólidos que poderia sair da decisão. O município informou que 2 das 3 instalações que se encontram em APPs teriam ainda a capacidade de funcionar por mais 15 anos.
Segundo a prefeitura, os dois principais aterros da capital paulista recebem 13 milhões de toneladas de lixo por ano, assim caso de pronunciamento do STF leve ao encerramento das atividades todo o resíduo que poderia ser disposto nessas localidades ficaria com destino incerto.
“Os gastos operacionais e riscos ambientais que essa operação implicaria não se justificariam, sem contar os prejuízos à população do entorno, que ficariam sujeitos aos odores que possivelmente seriam gerados pela escavação do terreno e remoção de toneladas de lixo em processo de decomposição”, disse Luiz Fux.
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A decisão também foi vista como positiva pela Abren (Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos), por preservar os contratos existentes e proibir novos em APPs.
Apesar disso, segundo Yuri Schmitke, presidente executivo da entidade, “a decisão não deveria ter sido vinculada aos contratos de concessão ou sua renovação, mas, sim, com base nas Licenças Ambientais de Operação (LO) já emitidas”.
“Esta é uma questão técnica que deve ser tratada exclusivamente no âmbito do licenciamento ambiental, o que não se confunde com o contrato de concessão, que trata essencialmente de questões financeiras e de operação”, opina, em nota.
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Foto: Gabriela Biló – Folhapress