Medida vale para a hidrelética de Belo Monte, mas poderá ser aplicada em outros casos semelhantes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os indígenas afetados pela hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), tenham uma participação no royalty pago pela concessionária da usina. O magistrado deu ainda um prazo de 24 meses para o Congresso Nacional aprovar uma legislação para regulamentar o tema.
Com a nova legislação, o ministro espera que os efeitos da decisão sejam aplicados a “outros empreendimentos existentes ou que venham a existir, voltados para o aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos em terras indígenas”.
“Não se trata de situação restrita ao empreendimento [Belo Monte], ao rio em questão e aos povos indígenas representados pelas impetrantes”, destacou a decisão.
O ministro atendeu a um pedido dos povos indígenas que vivem na região da Volta Grande do Xingu, onde foi construída a hidrelétrica. Eles argumentaram que, desde a construção e operação da usina, tiveram mudanças significativas em seu modo de vida, além do surgimento de problemas sociais, sanitários e ambientais.
Para Dino, “não restam dúvidas de que os povos indígenas são titulares do direito à participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e da lavra de minerais que ocorram ou repercutam diretamente em suas terras”.
Na decisão, o ministro apontou que, apesar de haver projetos que tratam do assunto tanto na Câmara quanto no Senado, há uma omissão legislativa sobre o tema. “Não há, contudo, qualquer norma jurídica que discipline as condições específicas para aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos, bem como para o desenvolvimento de pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas nem que estabeleça o modo de participação dos indígenas em virtude de tais atividades.”
Ele esclareceu ainda que a sua decisão não autoriza novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas. O objetivo foi “suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”.
Com risco de perder receita novamente em disputa com indígenas da região, os executivos à frente da Belo Monte ficaram aliviados ao chegarem a uma interpretação favorável da decisão de Dino sobre a Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH).
Uma fonte com trânsito na diretoria da Norte Energia S/A (Nesa), que opera a hidrelétrica, afirmou ao Valor que a determinação do Supremo não deve mexer no volume de royalty pago pela usina, mas apenas no repasse de 10% da CFURH para a União.
Yuri Schmitke, do Girardi & Schmitke Advogados, avalia que a decisão pode onerar Belo Monte, gerando desequilíbrio contratual:
“Não cabe ao STF instituir novo encargo, tanto por falta de competência legal, quanto por ocorrência de ‘bis in idem’ – ou seja, dupla cobrança pelo mesmo fato gerador”,
Procurada, a Norte Energia S/A informou que somente vai se manifestar após decisão final tomada pelo plenário do Supremo.