A ABREN entende que as fontes de geração de energia elétrica a partir de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU devem ser separados em biogás de aterro sanitário, biogás de metanização e recuperação energética por tratamento térmico (termoelétrica), de modo a precificar adequadamente os atributos e benefícios de cada fonte.
A ABREN solicitou prazo de 30 anos no contrato das usinas de recuperação energética por tratamento térmico, aderente ao novo marco do saneamento (concessões de 30 anos) e à própria durabilidade da tecnologia mass burning, mundialmente contratada neste prazo ou até superior. Prazos menores inviabilizam a contratação em razão do menor prazo de amortização do investimento e necessidade de tarifa maior.
Acerca da comprovação do combustível, neste momento, a ABREN entende que deve ser por meio de contratos de 5 anos, usualmente adotados no setor de saneamento, devendo apenas haver a obrigatoriedade de comprovar a renovação periodicamente. Vale ressaltar que termoelétricas de gás natural de biomassa não precisam comprovar o combustível, sendo este um risco do agente. Além disso, sabe-se que não há escassez de RSU no Brasil, tendo em vista a produção anual de 80 milhões de toneladas de RSU, sendo que a incineração é prioritária aos aterros sanitários, conforme art. 9º e art. 3º, inciso XV, da Lei nº 12.305/2010.
Por fim, conforme modelagem econômico-financeira apresentada, a ABREN defende que o preço teto mínimo deve ser R$ 600,00/MWh, que é o mesmo valor atualizado e aproximado do VRES calculado pelo MME, nos termos da Portaria MME nº 65/2018.
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