A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN) divulgou nesta segunda-feira (21) nota de repúdio ao Projeto de Lei nº 5.269/2025, que pretende proibir o uso de tecnologias de recuperação energética do tipo “mass burn” no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), representa, segundo a entidade, um retrocesso técnico e ambiental que contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos e os compromissos climáticos internacionais assumidos pelo país.
A ABREN alerta que, se aprovado, o projeto condenará o Brasil a manter sua dependência de lixões e aterros sanitários, ampliando as emissões de metano e os impactos à saúde pública, além de inviabilizar investimentos superiores a R$ 10 bilhões já em desenvolvimento no setor.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO — PL 5.269/2025
A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN) manifesta veemente repúdio ao Projeto de Lei nº 5.269/2025, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que propõe a proibição do uso de tecnologias de recuperação energética do tipo “mass burn” — base da conversão de resíduos sólidos urbanos em energia (Waste-to-Energy – WtE).
A ABREN esclarece que o projeto representa um retrocesso técnico, jurídico e ambiental, ignora dados científicos e compromissos climáticos internacionais, e contraria frontalmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares).
Se aprovado, o respectivo PL condenará o Brasil a manter-se dependente de lixões e aterros sanitários, ampliando as emissões de metano e os impactos à saúde pública.
A ABREN destaca a seguir os principais retrocessos em que o PL implica:
1. O Brasil ainda destina 40% do RSU para lixões e o PL quer impedir a solução para esse desafio ambiental e social
Atualmente, 41,5% dos resíduos sólidos urbanos (RSU) ainda são destinados a lixões e aterros inadequados, que geram metano (CH₄) — um gás de efeito estufa 86 vezes mais potente que o CO₂ no curto prazo.
Além disso, os aterros sanitários são hoje a segunda maior fonte de metano do planeta, e sua manutenção impede o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris e no Global Methane Pledge.
Enquanto o mundo avança, o PL 5.269/2025 quer proibir a tecnologia que mais contribui para a redução dessas emissões — o tratamento térmico com recuperação energética, que transforma resíduos não recicláveis em eletricidade, substituindo fontes fósseis e evitando o envio a aterros sanitários.
2. O PL viola a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Planares
O art. 9º da PNRS reconhece explicitamente a recuperação energética como forma adequada de tratamento de resíduos não recicláveis, anterior à disposição final em aterros.
O Planares (Decreto 11.043/2022) define metas para implantação de usinas WtE que somem 994 MW até 2040, que irá reduzir 15 milhões de toneladas anuais de resíduos enviados a aterros, com investimentos estimados em R$ 54,6 bilhões.
O PL 5.269/2025, ao tentar proibir uma tecnologia expressamente prevista na legislação federal, incorre em vício de inconstitucionalidade e insegurança jurídica, prejudicando o cumprimento do próprio Planares e do Programa Metano Zero, que integram o Plano de Transição Ecológica do Governo Federal.
3. Usinas de Recuperação Energética são seguras, limpas e reconhecidas internacionalmente
Diferentemente do que afirma o texto do PL, as modernas usinas de recuperação energética não são incineradoras poluentes.
O Guia Nacional de Valorização Energética de Resíduos (ABREN, 2024) demonstra que as plantas atuais contam com sistemas avançados de controle de poluição atmosférica (APC), capazes de eliminar 99,9% das partículas e gases nocivos, com emissões 30% inferiores aos limites da União Europeia (Diretiva 2010/75/UE).
Essas usinas operam com fator de capacidade superior a 90%, são fontes firmes e renováveis, e substituem termelétricas a óleo diesel e carvão, reduzindo drasticamente as emissões de carbono e as emissões geradas no transporte dos resíduos em caminhões de lixo.
Além disso, possuem certificação ambiental e social compatível com green bonds e climate bonds internacionais, atraindo investimentos sustentáveis.
4. O mundo inteiro adota o WtE — e colhe resultados positivos
Na Alemanha, há 100 usinas WtE que tratam 20 milhões de toneladas de resíduos por ano, o equivalente a 3,7% da matriz energética nacional. O país envia menos de 1% dos resíduos a aterros, e reduziu suas emissões de metano de 35,5 para 7,5 milhões de toneladas de CO₂eq entre 1990 e 2018, graças à substituição dos aterros por plantas WtE.
A China, por sua vez, conta com mais de 1.100 usinas de recuperação energética, responsáveis por 75% do tratamento dos resíduos urbanos, e alcançou uma das maiores reduções globais de metano provenientes de resíduos.
Ignorar essas experiências é isolar o Brasil do consenso tecnológico e ambiental mundial.
5. O PL compromete o investimento, a geração de empregos e a inovação
O setor brasileiro de recuperação energética já conta com projetos em fase avançada em Barueri (SP), Município de São Paulo (SP), Mauá (SP), Seropédica (RJ) e Brasília (DF), somando mais de R$ 10 bilhões em investimentos privados e geração estimada de 20 mil empregos diretos e indiretos.
O PL 5.269/2025 destruiria esse mercado nascente, afugentando investidores internacionais, anulando linhas de crédito climático e impedindo o acesso a fundos verdes globais — além de desincentivar a inovação tecnológica e a indústria nacional de equipamentos ambientais.
6. O verdadeiro impacto do PL: mais lixões, mais emissão de metano e mais doenças
Se aprovado, o projeto:
- Aumentará as emissões de gases de efeito estufa em até 15 milhões de toneladas de CO₂eq/ano;
- Manterá 92% do lixo brasileiro em aterros e lixões, contrariando o Planares;
- Elevará os gastos públicos com saúde, já que o contato com resíduos e lixiviados causa doenças respiratórias, infecciosas e vetoriais — cujo custo atual é de R$ 5,5 bilhões por ano ao SUS;
- E ampliará o passivo ambiental e social de milhares de municípios que hoje dependem de soluções integradas para saneamento básico.
Com base em todos os estudos e evidências mencionados, fica evidente que o PL 5.269/2025 é contrário à ciência, à lei, ao interesse público e ao futuro ambiental do Brasil.
Ele transforma um instrumento de sustentabilidade em alvo político, e coloca o país na contramão de todas as nações que avançaram na economia circular, na descarbonização e na erradicação dos lixões.
A ABREN defende o uso responsável, seguro e integrado das tecnologias de recuperação energética, complementares à reciclagem e à compostagem, e reafirma seu compromisso com o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Planares e do Programa Metano Zero.
O Brasil não pode retroceder ao passado dos lixões e das doenças.
Proibir o avanço tecnológico é enterrar o futuro sustentável do país!
21 de outubro de 2025
Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN)
Sobre a ABREN
A Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN) é uma entidade nacional sem fins lucrativos que reúne 40 empresas atuantes no setor de recuperação energética de resíduos (waste-to-energy, biogás, biometano, CDR e coprocessamento). É uma das maiores entidades do setor de resíduos no Brasil e integra o Waste-to-Energy Research and Technology Council (WtERT).
Contato para imprensa: contato@abren.org.br

