A agricultura sustentável e a transição energética do Brasil dependem de medidas regulatórias que incentivem tecnologias mais sustentáveis para a produção de biometano. O setor agropecuário responde por 93% do potencial teórico de biometano no país, representando, portanto, a principal fronteira para expansão da oferta nacional desse combustível renovável. A valorização da biodigestão anaeróbia de resíduos agropecuários deve ser central na estratégia brasileira de descarbonização, pois oferece múltiplos benefícios, como a geração de energia limpa, a redução de emissões de metano, o fortalecimento da economia rural, a substituição de metano de origem fóssil na produção de fertilizantes e insumos, e a possibilidade de circularidade em cadeias produtivas.
Para que o Brasil maximize sua capacidade de redução de emissões e alcance os compromissos assumidos no Acordo de Paris, é essencial que a regulamentação do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) diferencie o valor da molécula de biometano conforme a origem do resíduo e o porte da planta de produção. Esse modelo garantirá que unidades produtivas mais sustentáveis, de menor impacto ambiental e maior contribuição para o desenvolvimento regional sejam priorizadas nas políticas públicas de incentivo.
A Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) estabeleceu o CGOB como um mecanismo essencial para a rastreabilidade e promoção da produção de biometano com menor impacto ambiental.
O CGOB tem como um dos objetivos principais garantir a rastreabilidade do biometano, possibilitando a verificação da origem da matéria-prima e do desempenho ambiental do biocombustível. Nesse sentido, a regulamentação deve diferenciar a produção de biometano conforme sua fonte, incentivando especialmente a biodigestão anaeróbia de resíduos orgânicos de origem rural, com vistas a conferir maior valor econômico ao biometano mais sustentável por meio de políticas de precificação diferenciadas. Também devem ser facilitados o acesso a incentivos fiscais e a linhas de financiamento específicas, privilegiando produtores que adotam tecnologias mais eficientes e com maior contribuição à mitigação das mudanças climáticas.
Para que a regulamentação do CGOB cumpra seu papel estratégico, propomos que sejam considerados os seguintes princípios:
- A certificação deve estabelecer, de forma obrigatória, critérios objetivos de emissões de CO₂ equivalente, com pontuação diferenciada conforme o tipo de resíduo e a tecnologia empregada na produção de biometano;
- A regulação deve prever mecanismos para que o biometano com menor pegada ambiental receba maior valor de mercado, incentivando investimentos em biodigestores no setor agropecuário;
- O CGOB deve ser integrado a programas de crédito de carbono e financiamento verde, permitindo a correta valoração das emissões evitadas de gases de efeito estufa ao longo de toda a cadeia produtiva (do poço à roda), viabilizando maior competitividade para tecnologias mais limpas e descentralizadas.
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A Lei nº 14.993/2024 representa um marco regulatório para a descarbonização da matriz de combustíveis no Brasil. Entre seus principais dispositivos, destacam-se: o incentivo ao biometano, reconhecendo-o como um biocombustível estratégico para a transição energética e para a redução das emissões no setor agropecuário; a criação do CGOB, como instrumento para comprovar a origem e garantir que incentivos sejam concedidos com base em critérios de sustentabilidade; e a previsão de instrumentos econômicos, como créditos de carbono e linhas de financiamento, para fomentar tecnologias de mitigação de emissões.
A biodigestão anaeróbia de resíduos agropecuários se diferencia pelo seu elevado potencial de mitigação de gases de efeito estufa, uma vez que evita a emissão de metano que ocorreria em condições naturais, além de contribuir para a gestão ambiental da produção animal e da agroindústria. Ao transformar passivos ambientais em ativos energéticos, essa tecnologia fortalece a economia circular e promove benefícios sociais, econômicos e ambientais nas regiões rurais.
A diferenciação de preços entre moléculas de biometano de diferentes origens permitirá maior viabilidade econômica para pequenas e médias plantas de biodigestão, promovendo a descentralização da produção, fortalecendo cadeias agroindustriais e estimulando a produção local de bioenergia e fertilizantes.
A regulamentação do CGOB deve refletir essa realidade, garantindo diferenciação de valor para o biometano com maior contribuição ambiental e social, de modo a acelerar o desenvolvimento sustentável da bioeconomia brasileira.
A ABREN, ABAG e ABPA reafirmam seu compromisso com um setor energético mais limpo, eficiente e inclusivo, defendendo uma regulamentação que valorize soluções tecnológicas de maior impacto positivo e que coloque o Brasil na liderança global da transição para uma economia de baixo carbono.
Entidades Signatárias
- Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos – ABREN
- Associação Brasileira do Agronegócio – ABAG
- Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA
- Organização Avícola do Estado do Rio Grande do Sul – Asgav/Sipargs
- Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis – CEISE Br
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