Abren defende distinção de origem no mandato do biometano (Brasil Energia)

Para o presidente da entidade, a eventual equiparação entre biometano de aterro e de biodigestão anaeróbia ignora o maior potencial de descarbonização da biodigestão

O presidente da Abren, Yuri Schmitke, defendeu a diferenciação da origem do biogás na contabilidade de descarbonização do mandato de adição de biometano ao gás natural durante evento hoje (29) em Brasília.

Segundo o executivo, a eventual equiparação entre biometano de aterro e de biodigestão anaeróbia ignora o maior potencial de descarbonização da biodigestão. “O biometano, embora reconhecido como vetor estratégico para a transição energética, apresenta potencial de mitigação diretamente dependente da origem da matéria-prima e da eficiência de captura de metano, sendo essencial distinguir entre biodigestão anaeróbia controlada e biogás de aterro sanitário”, explicou Schmitke. 

Ainda de acordo com o presidente da associação, a Lei do Combustível do Futuro (14.993/2024) estabelece metas de descarbonização expressas em CO₂ equivalente (CO₂eq), e não em métricas puramente volumétricas. Nesse sentido, a entidade defende que a metodologia regulatória preserve a integridade climática da política pública, assegurando que a mensuração das metas reflita reduções reais e efetivas de emissões. 

Em um posicionamento conjunto divulgado em 24 de março, a Abren e outras entidades reuniram contribuições técnicas para definição das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas ao biometano a partir de 2026, no contexto da Consulta Pública nº 199. 

No documento, as instituições alertam que a equiparação regulatória entre diferentes rotas de produção, sem considerar sua intensidade de carbono, pode distorcer os objetivos da política de descarbonização e contrariar o parâmetro legal estabelecido em CO₂eq. Desta forma, defendem que instrumentos como o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) incorporem critérios de rastreabilidade e diferenciação por origem, com base em dados reais de emissões. 

De acordo com Schmitke, o próximo ano é de grande importância para esse setor, pois entra em vigor o Certificado de Garantia Origem do Biometano. “Diante desse contexto, seu potencial de mitigação depende diretamente da origem da matéria-prima e da eficiência do processo de captura de metano. Nesse sentido, o reconhecimento das diferenças entre as rotas de produção – biodigestão anaeróbia controlada e biogás de aterro sanitário – é essencial para garantir que a política pública de descarbonização seja justa, científica e efetiva”.

Fonte: https://brasilenergia.com.br/energia/bioenergia/abren-define-distincao-de-origem-no-mandato-do-biometano

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