ANP publica novos Informes Técnicos do CGOB e abre caminho para certificação de origem do biometano

Documentos detalham auditoria, rastreabilidade, monitoramento e procedimentos documentais para a certificação. Para a ABREN, avanço fortalece a integridade e a confiança necessárias à consolidação do mercado brasileiro de biometano.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 1º de setembro, os Informes Técnicos nº 4 e nº 5 do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), detalhando os procedimentos que deverão ser observados na certificação de produtores e importadores de biometano.

A publicação representa uma nova etapa na implementação do CGOB. Segundo a própria ANP, com os novos documentos, os Agentes Certificadores de Origem (ACOs) já credenciados podem iniciar os processos de certificação dos produtores e importadores interessados em aderir ao Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Mais do que regulamentar um procedimento administrativo, os Informes estabelecem como informações relacionadas à origem, produção, medição e atributos ambientais do biometano deverão ser verificadas na prática.

Para a Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), esse avanço é especialmente relevante porque a credibilidade do CGOB depende diretamente da qualidade de sua certificação, da rastreabilidade das informações e da capacidade do sistema de impedir dupla contagem de atributos ambientais. Esses elementos são fundamentais para que o certificado tenha utilidade regulatória e comercial e contribua efetivamente para o desenvolvimento do mercado nacional de biometano.

Da regulamentação à operação

O CGOB foi criado no âmbito da Lei nº 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro, como um dos instrumentos do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

O certificado representa e comprova atributos ambientais associados ao biometano e permite sua rastreabilidade ao longo da cadeia. A regulamentação operacional foi estruturada pela Resolução ANP nº 996/2026, que trata da certificação de produtores e importadores, da geração de lastro para a emissão primária dos certificados e do credenciamento dos agentes envolvidos no sistema.

Os Informes Técnicos nº 4 e nº 5 avançam justamente sobre a implementação desses mecanismos.

O Informe nº 4 estabelece orientações para a certificação, o monitoramento e a renovação da certificação de produtores e importadores. Já o Informe nº 5 organiza os procedimentos documentais necessários à condução desses processos junto à ANP.

Na prática, o mercado começa a passar de uma estrutura predominantemente normativa para uma etapa em que produtores, certificadores, escrituradores, registradores e agentes regulados podem operar dentro de procedimentos definidos.

Segundo a ANP, sete ACOs já estavam credenciados na data da publicação dos novos Informes. A Agência também informou já ter credenciado três escrituradores e duas entidades registradoras de CGOB, enquanto uma terceira entidade registradora permanecia em avaliação.

Auditoria presencial e verificação da produção

Um dos pontos centrais do Informe Técnico nº 4 é a exigência de auditoria presencial da unidade produtora.

O Agente Certificador de Origem contratado deverá verificar informações técnicas, operacionais e documentais que sustentam a certificação. Entre os elementos avaliados estão as matérias-primas utilizadas, os registros de produção, os equipamentos de medição, os procedimentos de calibração, os sistemas de controle, a regularidade da operação e a documentação ambiental da unidade.

A auditoria deve verificar ainda a consistência dos volumes produzidos e os mecanismos utilizados para acompanhar o biometano ao longo da cadeia.

O Informe também estabelece regras destinadas a preservar a independência da certificação. Profissionais que tenham prestado determinados serviços de consultoria, treinamento ou pré-auditoria relacionados ao processo não podem posteriormente integrar a equipe responsável por auditar a mesma empresa, além da exigência de declaração de responsabilidade e conflito de interesses.

Esse desenho é importante porque o ACO passa a desempenhar uma função central na infraestrutura de confiança do CGOB: não basta que uma informação seja declarada pelo agente interessado; ela precisa ser sustentada por evidências e submetida a verificação independente.

Rastreabilidade e prevenção da dupla contagem

Outro eixo fundamental é a rastreabilidade.

O Informe nº 4 determina a verificação dos sistemas de registro e controle utilizados para acompanhar o biometano e exige mecanismos capazes de preservar a unicidade das informações e prevenir a dupla contagem.

Esse ponto é particularmente relevante para certificados que representam atributos ambientais.

Quando um atributo relacionado à origem renovável ou à descarbonização é utilizado mais de uma vez, sua credibilidade ambiental é comprometida. Por isso, controles sobre emissão, escrituração, registro, movimentação e destinação dos certificados não são elementos acessórios: fazem parte da própria integridade do mercado.

A entidade registradora terá papel complementar nesse sistema. Pela regulamentação da ANP, ela é responsável pelo registro eletrônico do CGOB para permitir a identificação de sua emissão, movimentação, baixa para cumprimento de metas e aposentadoria.

Integração com o RenovaBio

O Informe também estabelece uma conexão importante com uma estrutura de certificação que já opera no país.

Quando o produtor optar por incluir no CGOB a informação sobre intensidade de carbono do biometano, deverão ser verificados a metodologia utilizada, os dados de entrada, as premissas e os cálculos correspondentes.

Entretanto, nos casos em que o produtor já possuir certificação válida no RenovaBio, a validação realizada nesse programa poderá ser considerada suficiente para comprovar a intensidade de carbono declarada, dispensando nova verificação dos elementos que já tenham sido avaliados.

A medida evita a repetição de verificações já realizadas dentro de outra política regulatória, sem afastar a necessidade de controle sobre as informações que efetivamente sustentam o CGOB.

Certificação terá validade de quatro anos

Após o processo de auditoria e análise documental, a ANP avaliará se as evidências apresentadas atendem às exigências da Resolução nº 996/2026 e do Informe Técnico.

Caso o processo seja aprovado, o ACO poderá emitir a certificação da unidade produtora ou do importador.

Essa certificação terá validade de quatro anos a partir da aprovação pela ANP e ficará condicionada aos monitoramentos previstos durante sua vigência. O primeiro deverá ocorrer em até dois anos e o segundo em até três anos da aprovação do processo, utilizando informações referentes aos 12 meses anteriores à realização de cada monitoramento.

O monitoramento também deverá verificar evidências relacionadas à escrituração e à destinação dos CGOBs.

Dessa forma, a certificação não funciona como uma fotografia permanente da unidade no momento inicial da auditoria. A lógica é manter, ao longo de sua validade, evidências capazes de sustentar as informações que deram origem à certificação.

Informe nº 5 padroniza o fluxo documental

Enquanto o Informe nº 4 concentra as exigências técnicas da certificação, o Informe Técnico nº 5 detalha a tramitação dos processos perante a ANP.

A documentação deverá ser protocolada eletronicamente, com etapas que incluem a comunicação da contratação do ACO e, após a conclusão do trabalho de certificação, o encaminhamento do relatório correspondente, dos documentos de auditoria e dos termos exigidos pela regulamentação.

A própria ANP disponibilizou formulários específicos para comunicação da contratação, declaração de confidencialidade, imparcialidade e ausência de conflito de interesses, além do modelo de certificação.

A padronização ajuda a reduzir ambiguidades e cria uma referência comum para produtores, importadores e certificadores que passarão a operar dentro do sistema.

Por que o CGOB é estratégico para o mercado de biometano

O desenvolvimento do biometano depende de muito mais do que capacidade técnica de produção.

É necessário conectar oferta, demanda, infraestrutura, investimento, política pública, previsibilidade regulatória e mecanismos capazes de reconhecer de forma confiável os atributos ambientais do combustível.

É justamente nesse ponto que o CGOB ganha relevância.

O certificado cria um mecanismo formal para comprovar a origem renovável e os atributos ambientais do biometano, permitindo que essas características sejam rastreadas e reconhecidas dentro do mercado. Ele integra ainda o sistema criado para cumprimento das metas de descarbonização aplicáveis aos produtores e importadores de gás natural.

Para 2026, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu, excepcionalmente, uma meta inicial de redução de 0,5% das emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural por meio da participação do biometano. A Resolução CNPE nº 4/2026 também determinou a criação de uma Mesa de Monitoramento do Mercado de Biometano, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia.

Isso reforça a necessidade de uma infraestrutura regulatória capaz de conectar a produção efetiva de biometano ao cumprimento das obrigações estabelecidas pela política pública.

ABREN participa da construção do mercado de CGOB

A agenda de certificação de origem do biometano também integra diretamente a atuação institucional da ABREN.

Em abril de 2026, por meio de seu Grupo de Trabalho de Biogás e Biometano, a Associação apresentou formalmente à ANP uma contribuição técnica ao estudo sobre fungibilidade do CGOB com certificados internacionais de atributos ambientais. A participação da ABREN integra a relação oficial de contribuições disponibilizada pela própria Agência.

Na contribuição, a ABREN sustentou que o desenvolvimento do instrumento deve combinar dois objetivos fundamentais: preservar a integridade ambiental, evitando a dupla contagem dos atributos representados pelo certificado, e construir condições para uma futura interoperabilidade com sistemas internacionais, de maneira gradual e tecnicamente segura.

A posição está alinhada a uma visão mais ampla defendida pela Associação: o Brasil possui condições excepcionais para ampliar a produção de biometano a partir de resíduos agropecuários e agroindustriais, resíduos urbanos, saneamento, efluentes e outras fontes orgânicas, mas esse potencial precisa ser acompanhado por regulação, certificação, infraestrutura e mecanismos de mercado capazes de transformar disponibilidade de matéria-prima em projetos economicamente viáveis.

Para a ABREN, portanto, rastreabilidade e certificação não devem ser vistas apenas como requisitos formais. Elas são parte da infraestrutura necessária para criar confiança entre produtores, compradores, investidores e agentes regulados e para valorizar adequadamente os atributos ambientais do biometano.

Um novo estágio para o biometano brasileiro

A publicação dos Informes Técnicos nº 4 e nº 5 não encerra a construção do mercado brasileiro de biometano.

Questões como ampliação da oferta, infraestrutura de transporte e distribuição, formação de demanda, financiamento, interoperabilidade dos certificados, evolução das metas e desenvolvimento de novos projetos continuarão exigindo coordenação entre governo, reguladores e setor produtivo.

Mas os novos procedimentos resolvem uma etapa essencial: estabelecem como a origem e as informações que sustentam a certificação deverão ser comprovadas.

Um mercado de atributos ambientais depende de confiança. E confiança depende de regras claras, verificação independente, rastreabilidade e mecanismos capazes de garantir que cada atributo representado pelo certificado seja único e verificável.

Para a ABREN, avançar nessa direção é também criar condições para que resíduos do agro, das cidades, do saneamento e da indústria deixem de representar apenas passivos ambientais e possam se transformar, cada vez mais, em energia renovável, combustível, redução de emissões e desenvolvimento econômico.

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Equipe ABREN

A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) e é associada da Associação Internacional de Resíduos Sólidos ou International Solid Waste Association (ISWA)

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