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ABREN is a member of the Global Waste to Energy Research and Technology Council (GWC) and is an associate of the International Solid Waste Association or International Solid Waste Association (ISWA)

ABREN pede veto a artigo da Lei do Saneamento Básico

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O Senado aprovou na noite da quarta-feira (24), em votação virtual, o novo marco legal para o Saneamento Básico no país (PL 4.162/2019), com a previsão de investimentos privados no setor. A proposta traz metas de universalização para água e esgoto tratados para até o ano de 2033. E estabelece regras para contratação de serviço de tratamento de resíduos. A proposta seguiu ontem à noite (25) para sansão do Presidente da República.

A ABREN enviou hoje pela manhã ao secretário Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, e ao Secretário de Qualidade Ambiental (MMA), André Luiz França, um documento ressaltando a importância do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, ao mesmo tempo que solicita, ao MDR e ao MMA, que transmitam à Presidência da Republica a necessidade do “veto do art. 20, do PL 4.162/2019”.

Documento da ABREN
Assinado pelo presidente da ABREN, Yuri Schmitke, o oficio explicou que o “grande problema da gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) se dá em função da inexistência de mecanismos financeiros que permitam a sustentabilidade dos projetos e confiram segurança econômica aos contratos de concessão administrativa ou patrocinada, em especial os projetos construídos mediante Parceria Público Privada (PPP)”.

A ABREN reconhece que o PL nº 4.162/2019 traz “importantes e significativos avanços para permitir a delegação do serviço público de saneamento para empresas privadas”. E que o instrumento de “contratos de concessão a longo prazo, possibilitará a cobrança do serviço por meio de tarifa na conta de consumo conjunta ou espelhada em outros serviços públicos – como a conta de água. Esses avanços permitirão finalmente “a realização de investimentos na melhor gestão dos resíduos sólidos urbanos e a sua respectiva amortização”, ressaltou o presidente Yuri Schmitke.

Yuri não deixou de comemorar que o disciplinamento do sistema, de maneira a restringir os “contratos de programa” e outras formas contratuais emergenciais, que “contornam a Lei de Licitações e o sistema de concessão” também foi um ponto positivo do Projeto de Lei aprovado no Congresso Nacional e que agora está a espera de sansão do presidente da República.

Artigo 20
Todavia, o Artigo 20, da referida lei, permite a exclusão dessas boas práticas quando se trata dos serviços de limpeza urbana e manejo de RSU. Esta exceção ao tema Resíduo Sólido Urbano (RSU), que é uma das responsabilidades do Saneamento Básico, trazem preocupação à ABREN.

A Associação que reúne empresários, consultores e pesquisadores envolvidos na transformação de RSU em biocombustível e energia, conta com a matéria prima produzida em grande escala para viabilização de projetos de tratamento térmico dos resíduos. No documento enviado ao MDR, Yuri Schmitke mostrou preocupação com a prorrogação dos “contratos de emergência” (permitido pelo artigo 20), instrumento frequentemente utilizados pelas mais de 3.000 pequenas prefeituras do país, para o lançamento dos resíduos da cidade em aterros controlados ou lixões a céu aberto. “Estes terrenos da prefeitura, geralmente são cedidos para as empresas de varrição e coleta de lixo, contratadas por mecanismos de emergência, jogando irresponsavelmente o lixo da cidade”, lamentou Yuri.

Sem uma atitude responsável e definitiva das prefeituras para o tratamento do RSU – quer aplicando a Economia Circular (com compostagem e reciclagem), quer aplicando o tratamento térmico para o destino final dos resíduos – o Brasil continuará a jogar o seu lixo nos terrenos do subúrbio das cidades, de maneira descontrolada e sem cuidados sanitários adequados. O ideal é que as pequenas prefeituras se reúnam em consórcios até atingir um volume suficiente para aplicar as tecnologias previstas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010).

Infelizmente, o artigo 20 do PL 4.162/2019, aprovado pelo Senado Federal, 4ª feira passada, restringe a aplicação da melhor prática de concessão somente aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo o presidente da ABREN, “se tal pretensão for levada à cabo, a necessária modernização e moralização dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos – o que também inclui a mais que esperada introdução da rota tecnológica do tratamento por meio da recuperação energética, ficarão absolutamente prejudicados, perenizando-se o péssimo atendimento e a situação de descaso atual para com a saúde pública”.

Vantagens das Usinas de Recuperação Energética (URE´s)
Ao final do documento enviado ao MDR, a ABREN ressalta que “as usinas de recuperação energética de resíduos sólidos detêm elevados atributos ambientais e elétricos, contribuindo significativamente para a mitigação dos gases de efeito estufa emitidos pelos resíduos orgânicos”.

Em todo o mundo, existem mais de 1.300 usinas de incineração (mass burning) ou waste-to-energy em operação, e centenas de milhares de biodigestores anaeróbios para tratamento da fração orgânica separada. No Brasil, não existe nenhuma usina de incineração destas e apenas uma usina de biodigestão de RSU em Curitiba (CSBio). “Com a transformação do PL 4.162/2019 em lei, sem a retirada (veto) do artigo 20, as tristes cenas presentes nos mais de 3.000 lixões a céu aberto do Brasil, podem permanecer por pelo menos mais 30 anos” alertou o presidente da ABREN, Yuri Schmitke.

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